- 1 -Cada utilizador é responsável:
- a)Pela segurança, eliminação de resíduos, manutenção e higienização do espaço durante o período de utilização que lhe está atribuído, devendo ser entregue, no final de cada utilização, nas condições de higiene e arrumação apropriadas para nova utilização;
- b)Pela comunicação à entidade gestora de quaisquer anomalias (avarias, deficiências em equipamentos e estrutura do edifício, interrupção de gás, de eletricidade e de água) para que estas sejam reparadas ou regularizadas;
- c)Pelo pagamento mensal da renda;
- d)Pela comunicação, por escrito, no caso de cessação temporária da atividade da empresa, de tal circunstância, indicando os fundamentos e duração prevista na mesma;
- e)Por zelar pelo bom estado de conservação e limpeza dos equipamentos e espaços de utilização comum;
- f)Pela utilização eficiente e prudente do mobiliário, equipamentos e acessórios de uso comum, assim como do consumo responsável de água, gás e energia elétrica;
- g)Pela adesão ao Sistema Municipal de Segurança Alimentar;
- h)Pelos seus próprios equipamentos, acessórios e mobiliários, que entenda necessários à atividade respetiva, para além dos disponibilizados para uso comum;
- i)Por requisitar, por escrito, cada utilização, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, bem como o cancelamento da utilização solicitada, no mínimo com 24 horas de antecedência;
- j)Os interessados deverão utilizar as instalações no mínimo uma vez por ano, sob pena da cessação do contrato de cedência de instalações;
- k)Os utilizadores deverão participar em pelo menos dois eventos, anuais, promovidos pelo município, sendo um deles, obrigatoriamente, a festa do município que decorre no mês de junho.
- 2 -Sem prejuízo no mencionado nos números anteriores, os utilizadores devem garantir que o acesso às instalações seja feito na observância das normas de segurança, e que não terão acesso ao espaço pessoas estranhas ao seu funcionamento.
Artigo 11.º — Obrigações e deveres dos utilizadores
Vigente desde: 19/10/2020