Constituem direitos dos utilizadores das instalações da cozinha partilhada:
- a)Acesso às instalações;
- b)Usufruir de todos os serviços prestado nas instalações e indicados no presente Regulamento;
- c)Usufruir de todo o material, mobiliário e acessórios de uso comum;
- d)Ser informado e poder participar ativamente nos eventos organizados pelo Município;
- e)Respeito pelos direitos de autor, comprometendo-se a entidade gestora a não copiar ou reproduzir total ou parcialmente os projetos e trabalhos apresentados;
- f)Confidencialidade, no sentido de que a entidade gestora compromete-se a conservar e a não utilizar as informações que lhe são fornecidas, no âmbito das atividades a desenvolver, com outros fins que não sejam a prossecução dos objetivos do projeto.