- 1 -Os interessados na utilização do espaço deverão formalizar a sua intenção, por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, com descrição detalhada da atividade/projeto a desenvolver.
- 2 -A instalação da atividade/projeto a desenvolver será objeto de Contrato de Cedência de Instalações, outorgado até 30 (trinta) dias após a data da sua aprovação por parte da Câmara Municipal.
- 3 -O valor estipulado no contrato de cedência obedece ao previsto no Regulamento Geral de Preços do Município.
- 4 -A instalação da atividade/projeto a desenvolver nas instalações e a respetiva celebração do Contrato de Cedência de Instalações, implica a obrigação de aceitação e cumprimento das normas presentes neste Regulamento.
- 5 -Os interessados que utilizem as instalações com uma frequência anual superior a 120 dias durante dois anos consecutivos, deverão prosseguir a atividade em instalações próprias.
Artigo 9.º — Condições de utilização
Vigente desde: 19/10/2020