Regulamento do Programa Interuniversitário de Doutoramento em Envelhecimento e Doenças Crónicas - PhDOC
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento das normas regulamentares do Programa de Doutoramento, no que se refere aos objetivos, organização, gestão e enquadramento deste curso de Doutoramento e à realização de provas públicas para obtenção do grau de Doutor.
Definição
A Universidade de Coimbra, a Universidade do Minho e a Universidade Nova de Lisboa conferem o grau de Doutor em Envelhecimento e Doenças Crónicas e ministram o 3.º ciclo de estudos a ele conducente.
Atribuição do grau
O grau de Doutor em Envelhecimento e Doenças Crónicas é concedido conjuntamente pela Universidade de Coimbra, pela Universidade do Minho e pela Universidade Nova de Lisboa, ao abrigo da alínea a) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que alterou o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto.
Entidades Parceiras
Objetivos do Programa de Doutoramento
O objetivo do Programa de Doutoramento é proporcionar a aquisição de competências de investigação científica originais na área do Envelhecimento e Doenças Crónicas, maximizando os recursos humanos, técnicos e tecnológicos existentes nas Entidades Parceiras. Recorrendo a competências bem estabelecidas, e de reconhecido mérito, em cada uma das Entidades Parceiras, este Programa de Doutoramento pretende não só proporcionar o desenvolvimento de projetos de investigação transdisciplinares, abordando de uma forma mais abrangente, transversal e coerente, temas atuais e de grande impacto na área do Envelhecimento e Doenças Crónicas, bem como promover e fortalecer a colaboração científica, pedagógica e académica entre as Entidades Parceiras.
Regulamentação
Para além deste Regulamento, a gestão do Programa de Doutoramento é realizada de acordo com a regulamentação em vigor nas Entidades Parceiras, nomeadamente os Regulamentos dos 3.º Ciclos de Estudos, Regulamento n.º 341/2015 em vigor na Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2015, Regulamento Académico em vigor na Universidade do Minho e Regulamento Geral dos Ciclos de Estudo conducentes ao grau de Doutor da NOVA Medical School da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, n.º 320/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015, bem como os Protocolos e Adendas assinados entre as partes.
Habilitações de acesso e critérios de seriação
Candidaturas e requisitos de admissão
Matrícula e inscrição
Direitos e deveres dos estudantes
Os estudantes do Programa de Doutoramento estão sujeitos ao cumprimento das normas e Regulamentos internos vigentes, na parte que lhes for aplicável, das Entidades Parceiras em que estiverem inscritos e ou a frequentar.
Propinas
Órgãos do Programa de Doutoramento
São órgãos de gestão o Diretor do Programa de Doutoramento, aprovado pela entidade financiadora do programa (FCT), e a Comissão Diretiva, ambos nomeados por despacho dos órgãos legal e estatutariamente competentes das Entidades Parceiras.
Competências do Diretor do Programa de Doutoramento
Competências e funcionamento da Comissão Diretiva
Orientação da tese Orientadores e Doutoramento
Comissão de Tese
Organização do Programa de Doutoramento, duração e estrutura curricular
Avaliação das Unidades Curriculares
Creditações
14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, e 63/2016, de 13 setembro, do regulamento de creditações da NMS|FCM publicado pelo Regulamento n.º 338/2013, de 2 de setembro, com a alteração do Despacho n.º 80/2014, de 20 de agosto de 2014.
Aproveitamento, transição de ano e prescrição
Registo das teses de Doutoramento em curso
A tese é objeto de registo nos termos do artigo 32.º, do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Projeto de tese, Intenção de Doutoramento, Tese e Provas de Doutoramento
As regras sobre a elaboração e apresentação do projeto de tese ou intenção de Doutoramento, da tese e das provas públicas de Doutoramento devem seguir o estipulado no Regulamento n.º 341/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2015, em vigor na Universidade de Coimbra, no Regulamento Académico em vigor na Universidade do Minho e no Regulamento n.º 320/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015, em vigor na NOVA Medical School da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, nomeadamente os artigos 16.º a 22.º, com exceção do capítulo III deste último Regulamento.
Requerimento de admissão a provas de Doutoramento
Qualificação final do grau de Doutor
Certidão e carta Doutoral
Os referidos certificados não conferem ao seu titular a equivalência a qualquer grau universitário.
Casos omissos
Entrada em vigor
Este regulamento, uma vez homologado pelos Reitores da Universidade de Coimbra, da Universidade do Minho e da Universidade Nova de Lisboa, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Anexo
(a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º)
Área Científica: Saúde = 240 ECTS
Plano de Estudos
Programa Doutoral PhDOC
1.º Ano
(ver documento original)
Observações: Os créditos correspondentes às unidades curriculares Envelhecimento e Doenças Crónicas I, II e III são obtidos por frequência formal e avaliação positiva em unidades curriculares "Cursos Avançados" estruturantes ou complementares lecionadas na Universidade de Coimbra, na Universidade do Minho e na Universidade Nova de Lisboa, ou por creditação de formação obtida ou realizada em instituições congéneres nacionais ou internacionais.
Programa Doutoral PhDOC
2.º, 3.º e 4.º Anos
(ver documento original)
314587512