- 1 -O pedido de apoio é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Povoação, por escrito, através de formulário próprio para o efeito, acompanhado do fornecimento de todos os meios de prova que sejam necessários ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o «agregado familiar».
- 2 -Todos os pedidos devem ser analisados pelo Vogal com o pelouro de Ação Social e serem instruídos pelos seguintes documentos gerais, sem prejuízo dos documentos complementares que venham a ser solicitados consoante a situação concreta:
- a)Para cidadãos nacionais: fotocópia do cartão de contribuinte do requerente e respetivo «agregado familiar»;
Para cidadãos estrangeiros: fotocópia da autorização de residência em território português e cartão de contribuinte do requerente e respetivo «agregado familiar»;
- b)Em caso de menores sob tutela judicial, entregar fotocópia do documento comprovativo da regulação do poder paternal, bem como comprovativo do valor da pensão de alimentos de menores;
- c)Fotocópia da última Declaração do IRS apresentada, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, relativa a todos os elementos do «agregado familiar» que a isso estejam obrigados; caso não possuam declaração de IRS, na situação de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar Certidão de Isenção emitida pelas Finanças;
- d)Comprovar a sua situação face ao emprego, apresentando documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente e do «agregado familiar» (fotocópia do recibo de vencimento, recibo de pensões, de prestação de subsídio de desemprego, de bolsas de formação ou estudo, etc.), bem como documento comprovativo de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, se existir. Se encontrar em situação de desemprego ou de frequência escolar, deverão entregar comprovativos da sua condição (declaração de inscrição no DRQPE e declaração de inscrição em equipamento escolar);
- e)O requerente poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários ou que lhe sejam solicitados para comprovar o seu estado de necessidade;
- f)Orçamento da despesa a que se destina o apoio requerido;
- g)No caso do pedido se destinar a aquisição de medicamentos, devem ser acompanhadas da respetiva receita ou indicação médica.
- h)Declaração emitida pelo equipamento social (CAO, creche, ATL, SAD ou Centro de Dia), onde conste o valor da mensalidade;
- i)Documentos comprovativos de outros rendimentos ou condições relevantes, designadamente: (i) para famílias monoparentais, documento comprovativo do valor da pensão de alimentos dos menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido; (ii) documento comprovativo de recebimento de qualquer prestação social permanente ou eventual (subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, complemento solidário de idosos ou outros apoio à família; (iii) documento comprovativo de recebimento de pensão de reforma, de velhice, de invalidez ou sobrevivência; (iv) documento comprovativo de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, se existir).
- j)Documentos comprovativos do valor da renda da casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e os encargos médios com água, luz e gás), ou na falta destes, declaração sob compromisso de honra, dos valores despendidos.
- a)Para cidadãos nacionais: fotocópia do cartão de contribuinte do requerente e respetivo «agregado familiar»;
Artigo 8.º — Instrução e Formalização dos Pedidos
Vigente desde: 19/09/2022