- 1 -O montante da renda dos fogos para o subarrendamento é estipulado pelo Município tendo por referência os limites gerais e específicos do preço da renda mensal por tipologia, em euros, conforme previsto na Portaria n.º 176/2019 de 6 de junho, na sua redação atual.
- 2 -[…].»
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, Olegário Gomes Gonçalves.
319288997
Artigo 27.º — […]
Vigente desde: 21/07/2025