A prestação de serviços no cemitério ou o exercício da atividade comercial no interior das instalações cemiteriais pode ser concessionado mediante autorização da Junta de Freguesia de Famalicão, nos termos da legislação aplicável, designadamente o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 10/2015 de 7 de janeiro e o CCP.