Os concessionários terão de se reger pelo horário e outras disposições inerentes à unidade cemiterial, designadamente o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 10/2015 de 7 de janeiro.
Os concessionários terão de se reger pelo horário e outras disposições inerentes à unidade cemiterial, designadamente o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 10/2015 de 7 de janeiro.