Constituem contraordenações punidas com coima, as previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de setembro, com as devidas alterações pelo Decreto-Lei n.º 05/2020 de 29/01, Decreto-Lei n.º 138/2000 de 13/07, pela Lei n.º 30/2006 de 11/07, Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14/10 e pela Lei n.º 14/2016 de 9/06.