- 1 -Por requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia de Famalicão fazer concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e construção ou remodelação de jazigos particulares.
- 2 -As concessões de terrenos para sepulturas não conferem aos titulares o direito de propriedade ou qualquer outro direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 3 -Nas sepulturas ocupadas das quais não exista provas documentais que comprovem que os intitulados proprietários são na realidade concessionários das sepulturas por eles reivindicadas, tendo estas sido ocupadas ao longo dos anos pelos seus familiares, tem direito a efetuar o pedido de concessão o testamenteiro, o cônjuge, os filhos, as pessoas que vivessem em condições análogas às dos cônjuges, os outros descendentes, os irmãos e seus descendentes, outros colaterais até ao quarto grau, sucessivamente, da última pessoa inumada.
Artigo 51.º — Concessão
Vigente desde: 04/10/2021