Os jazigos que vierem à posse da Junta de Freguesia de Famalicão, nos termos do artigo 76.º, e que, pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter, poderão ser alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que a Junta de Freguesia de Famalicão resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou sub-piso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Artigo 74.º — Alienação de Jazigos Abandonados
Vigente desde: 04/10/2021