Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão, com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Junta de Freguesia de Famalicão para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de sessenta dias úteis sobre a data da demolição ou da declaração da prescrição, respetivamente.