- 1 -Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo funcionário de serviço ao cemitério, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia de Famalicão e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos e sepulturas perpétuas das normas do cemitério constantes deste Regulamento.
- 2 -Os serviços dos cemitérios devem ser avisados com a antecedência mínima de 15 horas relativamente à hora a que os interessados pretendam fazer a inumação.
- 3 -Os restos mortais são recebidos nos cemitérios contidos em caixões.
- 4 -Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos no artigo 14.º previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Artigo 8.º — Serviço de Receção e Condições para a Inumação de Cadáveres
Vigente desde: 04/10/2021