- 1 -Os serviços de receção de requerimentos e pagamento de taxas estará a cargo da secretaria da Junta de Freguesia onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessão de terrenos, bem como outros considerados necessários ao bom funcionamento do serviço.
- 2 -Quando a Junta de Freguesia se encontre encerrada, designadamente aos sábados, domingos e feriados, o pagamento será efetuado no dia útil seguinte, na Secretaria da mesma. Emitindo-se o recibo definitivo a favor da entidade pagadora, o qual será enviado por correio ou email, assim que esteja devidamente assinado pelo serviço emissor e tesoureiro.
- 3 -Proceder-se-á ao registo dos atos nos respetivos livros.
Artigo 9.º — Serviços de Registo e Expediente Geral
Vigente desde: 04/10/2021