- 1 -É permitido embelezar as construções funerárias com duas floreiras devidamente ajardinadas e colocadas na construção.
- 2 -A colocação de uma lápide-jarra ou uma estátua não carecem de qualquer autorização.
- 3 -Nos talhões jardim e por sepultura, apenas é permitido a colocação de uma lápide-jarra e a plantação de um bolho de planta.
Artigo 88.º — Embelezamento
Vigente desde: 04/10/2021