- 1 -A bolsa de estudo a que se refere o presente projeto de regulamento reveste a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais do estudo num ano letivo, sendo o seu valor calculado de acordo com quadro seguinte:
Categorização do Apoio às Bolsas de Estudo
(ver documento original)
Quadro 1. Categorização do apoio às bolsas de estudo
- 1.1 -Para apuramento da situação, o candidato terá de comprovar a ausência ou não de apoio em bolsas de estudo provenientes de outras entidades, devendo entregar comprovativo da situação até 31 de dezembro do ano letivo respeitante ao apoio.
- 1.2 -Mediante a disponibilidade financeira do Município, os valores referidos no n.º 1 poderão ser majorados em relação ao estabelecido.
- 1.3 -A alteração dos valores será definida mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz ou Vereador com competências na área, através de aviso ou edital.
- 2 -Serão concedidas anualmente pela Câmara Municipal as bolsas de estudo cujo montante seja aprovado em reunião de Câmara.
Artigo 4.º — Montantes e limites
Vigente desde: 20/09/2022