- 1 -A bolsa de mérito estará disponível para candidatos com média aritmética do ano letivo anterior (nível secundário ou universitário) igual ou superior a 18 (dezoito) valores.
- 1.1 -O valor de atribuição corresponde a 300(euro), independentemente da situação económica e ainda da existência ou não de outros apoios em bolsas de estudo.
- 1.2 -Cabe ao candidato comprovar a média alcançada, através da entrega de documento oficial.
Artigo 5.º — Bolsa de mérito
Vigente desde: 20/09/2022