O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Seguro de Acidentes Pessoais
- a)Por morte ou invalidez permanente por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até 200.000,00 € (duzentos mil euros).
- b)Por incapacidade temporária parcial ou total por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até 120,00 € (cento e vinte euros) por dia.
- c)Por despesas de tratamento e medicamentos, transporte e repatriamento por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros).
- d)Por despesas de funeral por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até 4.000,00 € (quatro mil euros).
Nota. - Condições do atual seguro, podendo estes sofrer alterações motivadas por eventuais novas contratações.
3 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
317927726