- 1 -Ficam revogadas as disposições regulamentares que se encontrem em contradição com o atual regulamento.
- 2 -Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a integração dos casos omissos no presente Regulamento é resolvida mediante deliberação do órgão competente.
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 13/08/2024