- 1 -O Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência aplica-se a todos os cidadãos portadores de deficiência, bem como às famílias que tenham a seu cargo dependentes deficientes.
- 2 -São beneficiários os residentes no Município de Chaves, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 21/07/2025