- 1 -A concessão do incentivo financeiro a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º é formalizado por meio de um Protocolo de Concessão do Apoio (PCA), a celebrar entre o Município de Barrancos e a entidade beneficiária, nos quais se definem os direitos e obrigações das partes, os prazos de execução, as cláusulas penais e se quantificará o valor dos apoios concedidos e a forma do seu pagamento.
- 2 -O PCA deve ser celebrado no prazo de um mês a contar da assinatura do TAD previsto no n.º 6 do artigo 9.º, sob pena de revogação da decisão.
Artigo 10.º — Protocolo de Concessão do Apoio (PCA)
Vigente desde: 13/07/2026