- 1 -As candidaturas são submetidas para apreciação da UGP que elabora o respetivo parecer técnico, no prazo de 30 dias seguidos a contar da data da apresentação.
- 2 -Elaborado o parecer técnico, a UGP notifica o beneficiário para efeitos de procedimento de audiência dos interessados, em cumprimento do disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), indicando qual o sentido provável da sua decisão e respetiva fundamentação.
- 3 -Após análise das alegações apresentadas em sede de audiência prévia, ou decorrido o prazo para tal fixado, sem que tenham sido apresentadas alegações, a UGP profere a proposta de decisão.
- 4 -A proposta de decisão da UGP é submetida à homologação da CMB.
- 5 -O beneficiário é notificado da decisão no prazo máximo de 5 dias úteis após a homologação.
- 6 -No caso de decisão de aprovação da candidatura, com a notificação mencionada no número anterior é enviado o Termo de Aceitação da Decisão de Aprovação (TAD), no qual é fixado o prazo de um mês para a sua assinatura, sob pena de revogação da decisão.
Artigo 9.º — Procedimento geral de decisão das candidaturas
Vigente desde: 13/07/2026