- 1 -A receção e inumação de cadáveres está a cargo do funcionário mais graduado do quadro do serviço do cemitério.
- 2 -Compete também ao funcionário mais graduado do quadro do serviço do cemitério cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento e leis gerais, bem como as deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores hierárquicos.
Artigo 5.º — Receção e Inumação de Cadáveres
Vigente desde: 18/11/2019