- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve requerer com 24 horas de antecedência, na secretaria da Junta, a autorização para a inumação, bem como apresentar para o efeito o assento ou boletim de óbito, que será arquivado na Secretaria da Junta.
- 2 -Fora do horário de funcionamento da Secretaria da Junta, a pessoa ou entidade encarregada do funeral deve requerer com 24 horas de antecedência, pessoalmente, a um dos elementos do executivo da Junta, a autorização para a inumação através de modelo próprio, bem como apresentar para o efeito o assento ou boletim do óbito, que será arquivado posteriormente na Secretaria da Junta.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 18/11/2019