São competências do município:
- a)Aplicar a legislação e regulamento em vigor para cálculo das comparticipações familiares dos agregados familiares pela utilização das Atividades de Animação e de Apoio à Família;
- b)Efetuar análise e cálculos relativos aos processos de reavaliação remetidos pelos Agrupamentos de Escolas;
- c)Fornecer refeições e disponibilizar refeições de dieta para as crianças que, por motivos devidamente comprovados, não possam ingerir a refeição predefinida;
- d)Assegurar a colocação do pessoal não docente e proceder, em articulação com a direção do respetivo Agrupamento, à sua gestão e coordenação dos diversos Polos da Atividades de Animação e de Apoio à Família;
- e)Proceder à aquisição de mobiliário, equipamento, material didático, material de desgaste e serviços indispensáveis ao funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família;
- f)Assegurar a oferta de pelo menos duas atividades lúdico/expressivas com frequência semanal;
- g)Participar em reuniões de trabalho com os Agrupamentos de Escolas para programação, acompanhamento e avaliação das Atividades de Animação e de Apoio à Família;
- h)Proceder à cobrança das verbas, provenientes das comparticipações familiares.