São competências dos Agrupamentos de Escolas:
- a)Promover a supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das atividades de animação e de apoio à família;
- b)Planificar e monitorizar as atividades de animação sócio educativa, de acordo com o Projeto Educativo e Plano Anual de Atividades mediante a apresentação de um Plano de trabalho anual, para aprovação por parte do Município de Valongo;
- c)Promover reuniões de trabalho com o Município para programação, acompanhamento e avaliação das Atividades de Animação e de Apoio à Família;
- d)Receber nas suas instalações os boletins de candidatura e enviá-los ao Município;
- e)Remeter aos serviços competentes do Município os processos de reavaliação da comparticipação para análise;
- f)Remeter, no final de cada período letivo, aos serviços competentes do Município Relatório de Avaliação das Atividades de Animação e de Apoio à Família;
- g)Identificar ao Município as necessidades de mobiliário, material didático, de desgaste e outros serviços.