- 1 -Para a promoção de circuitos turísticos na tipologia "veículos com lotação igual ou inferior a 9 lugares" são considerados habilitados veículos automóveis, triciclos, quadriciclos ou similares enquanto veículos construídos ou adaptados para o transporte de passageiros em meio urbano com lotação igual ou inferior a nove lugares, incluindo o condutor.
- 2 -Por forma a minimizar o impacto da circulação no centro da cidade, designadamente ao nível das emissões de poluentes, os triciclos e quadriciclos devem ser elétricos ou de tecnologia equivalente, não poluente, sujeita a apreciação, prévia e por escrito, do Município de Vila Nova de Gaia.
- 3 -Os veículos para os quais foi já emitida licença pelo Município devem ser adaptados para dar cumprimento ao disposto no número anterior, num período máximo de cinco anos.
- 4 -Os veículos devem considerar apenas os lugares sentados, não podendo dispor de lugares de pé.
- 5 -As viaturas deverão estar identificadas e personalizadas com o serviço prestado, de acordo com a imagem do produto fornecida no momento do licenciamento.
Artigo 23.º — Características dos veículos com lotação igual ou inferior a 9 lugares
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023