- 1 -Para proceder à substituição de matrícula de veículo a utilizar nos circuitos turísticos, no âmbito de licença em vigor, o titular da licença deverá remeter requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no qual deve indicar os elementos constantes das alíneas g), h), i) e j) do anexo a este regulamento.
- 2 -Com a entrega dos documentos constantes no ponto anterior tem lugar a aprovação tácita, devendo o veículo de substituição fazer-se acompanhar do n.º de requerimento atribuído ao processo com a respetiva entrega no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou no Balcão Virtual, válido pelo prazo de 15 dias úteis.
- 3 -No prazo 15 dias úteis a Câmara Municipal poderá anular a aprovação com base em pelo menos um dos seguintes fundamentos:
- a)Falta de algum dos documentos instrutórios constante do n.º 1 do presente artigo;
- b)O incumprimento, por parte dos veículos, das normas de emissão fixadas, nos termos do presente Regulamento.
- 4 -Caso se verifique a conformidade dos elementos entregues, nos termos do n.º 1 do presente artigo, a Câmara Municipal deverá, no prazo de 15 dias úteis, proceder à atualização dos termos da licença, remetendo-a ao titular e às autoridades competentes.
Artigo 25.º — Substituição de veículo
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023