- 1 -A emissão de títulos de transporte é da responsabilidade do titular da licença.
- 2 -Os títulos de transporte devem ser numerados sequencialmente e conter:
- a)A identificação do titular da licença de exploração;
- b)O número de contribuinte;
- c)O número do respetivo alvará;
- d)A indicação do circuito turístico a efetuar e do respetivo preço.
Artigo 27.º — Bilhética
Vigente desde: 11/08/2023
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