Aprovação do Regulamento de Licenciamento e Exploração de Circuitos Turísticos em Vila Nova de Gaia
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) do artigo 23.º, g) do n.º 1 do artigo 25.º e x), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 2 do artigo 10.º do Código da Estrada, do artigo 23.º da Lei n.º 10/90, de 17.03. (Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres) e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 249/2000, de 13 de outubro, todos na sua redação atual.
Âmbito e objeto
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Licenciamento
A exploração dos circuitos turísticos no concelho de Vila Nova de Gaia depende de prévio licenciamento municipal, nos termos e condições estabelecidas no presente Regulamento.
Número de matrículas por licença
No Município de Vila Nova de Gaia cada operador apenas poderá promover a exploração de circuitos turísticos através do seguinte número máximo de matrículas:
Veículos de tração animal
É proibida a exploração de circuitos turísticos através de veículos de tração animal.
Atribuição de licenças
Transmissão de licenças
É proibida a transmissão, por qualquer meio, de licenças de exploração de circuitos turísticos, exceto se previamente autorizada, por escrito, pelo Município de Vila Nova de Gaia.
Decisão de início de procedimento
O início de procedimento para a realização do concurso de atribuição de licenças de exploração de circuitos turísticos e aprovação dos respetivos termos, constantes do n.º 2 do artigo seguinte, compete à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Publicitação
Atribuição de licenças por requerimento
As licenças são atribuídas mediante requerimento:
Requerimento
O requerimento deve ser instruído nos termos constantes do anexo ao presente Regulamento.
Fundamentos para o indeferimento
O pedido de licenciamento é indeferido quando:
Títulos
Taxas
Prazo da licença
Extinção das licenças
As licenças extinguem-se:
Percursos
Paragens e terminais
Cedência de sinal de GPS
Período de circulação
Características dos veículos com lotação superior a 9 lugares
(ver documento original)
Características dos veículos com lotação igual ou inferior a 9 lugares
Características dos comboios turísticos
Substituição de veículo
Deveres dos operadores
Constituem deveres dos operadores:
Bilhética
Venda de bilhetes em espaço público
É proibida a venda de bilhetes em espaço público, sem prévia licença do Município, e pagamento da respetiva taxa nos termos do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia.
Competência
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao Município de Vila Nova de Gaia e às autoridades policiais.
Contraordenações e infrações
Sem prejuízo das infrações especialmente previstas e punidas, nomeadamente, no âmbito do Código da Estrada, entre outra legislação aplicável, a violação do disposto no artigo 4.º e demais normas constantes do presente Regulamento consubstancia contraordenação, sancionada com coima graduada entre 150 e 1500 euros para as pessoas singulares e entre 300 e 3000 euros para as pessoas coletivas, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27.10., na sua redação atual, e no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia.
Legislação subsidiária
A tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplicam-se subsidiariamente as normas do Código do Procedimento Administrativo, o Código da Estrada e respetiva legislação complementar, o Regime Jurídico da Atividade de Animação Turística, o Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia e demais legislação e regulamentação municipal aplicável.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos que surjam na interpretação e aplicação das normas do presente regulamento são resolvidos pelos órgãos competentes para a sua emissão nos termos do artigo 142.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.
Revogação
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º, as licenças de exploração de circuitos turísticos emitidas antes da entrada em vigor do presente Regulamento extinguem-se no prazo de 30 dias úteis, contados da sua data de entrada em vigor.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Elementos que devem instruir os requerimentos de licenciamento
316617583