Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º, as licenças de exploração de circuitos turísticos emitidas antes da entrada em vigor do presente Regulamento extinguem-se no prazo de 30 dias úteis, contados da sua data de entrada em vigor.
Artigo 33.º — Revogação
Vigente desde: 11/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2023