- 1 -O serviço inicia-se com a visita do/a prestador/a, destinada à confirmação do serviço a realizar e da sua elegibilidade, nos termos do Anexo I do presente Regulamento.
- 2 -Procede-se ao preenchimento da declaração de consentimento para a partilha de dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, bem como à obtenção de autorização para a recolha de fotografias comprovativas da anomalia, antes e após a realização da reparação.
- 3 -As fotografias efetuadas pelo/a prestador/a, com autorização do/a beneficiário/a podem ser utilizadas e/ou partilhadas pelo Município de Matosinhos para efeitos de divulgação das reparações e/ou serviços realizados, bem como no âmbito da Operação “Matosinhos, Melhora e Multiplica - M3” - Candidatura Norte 2030.
Artigo 10.º — Início do serviço
Vigente desde: 13/07/2026