- 1 -No caso de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, deve ser apresentado o Cartão MATOSNHOSénior atualizado, ou outro que venha a ser criado pelo Município.
- 2 -Na ausência do referido cartão, os/as interessados/as devem proceder à sua solicitação junto dos locais definidos para o efeito, bem como apresentar a documentação exigida para instrução do pedido.
- 3 -Relativamente às pessoas com incapacidade e/ou deficiência igual ou superior a 60 %, devem apresentar a documentação comprovativa da respetiva condição de elegibilidade, bem como, quando aplicável, os elementos relativos a todos os membros que compõem o agregado familiar, nomeadamente:
- a)Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade;
- b)Fotocópia do Passaporte, no caso de cidadãos/cidadãs estrangeiro/as, bem como documento comprovativo da situação de residência regularizada em Portugal;
- c)Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
- d)Comprovativo da composição do agregado familiar extraído do Portal das Finanças ou da Segurança Social, ou atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
- e)Comprovativo do domicílio fiscal, extraído do Portal das Finanças, ou faturas dos serviços de eletricidade, água ou telefone emitidas em nome do/a requerente do serviço;
- f)Fotocópia da última declaração de IRS e da respetiva nota de liquidação, ou declaração de isenção emitida pelos Serviços de Finanças, acompanhada dos comprovativos de rendimentos (exemplo: Pensões, salários, entre outros);
- g)Atestado Médico de Incapacidade Multiúso da/a Beneficiário/a, no caso de deficiência e ou incapacidade igual ou superior a 60 %;
- h)Outros elementos que se considerem imprescindíveis para fundamentar a avaliação da situação.
Artigo 9.º — Elementos instrutórios
Vigente desde: 13/07/2026