- 1 -O Município de Matosinhos é a entidade responsável pela gestão, execução e atribuição do presente apoio.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e às pessoas com deficiência ou incapacidade residentes no concelho de Matosinhos, abrangidas pelas condições previstas no presente Regulamento.
- 3 -A aplicação dos escalões de comparticipação e da tipologia de reparação poderá ser objeto de reavaliação em situações de caráter excecional, desde que devidamente fundamentadas.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/07/2026