- 1 -O pedido de intervenção deve ser efetuado através de linha telefónica disponibilizada para o efeito, em dias úteis, entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h00.
- 2 -O pedido pode igualmente ser apresentado através de endereço eletrónico, mediante descrição sumária do serviço pretendido.
Artigo 8.º — Solicitação do serviço
Vigente desde: 13/07/2026