- 1 -Todos os bens móveis não culturais (que não sejam consumíveis) adquiridos são objeto de inventariação no sistema de informação da Divisão de Gestão, com indicação do serviço ou unidade orgânica ao qual o bem se encontra afeto, da respetiva localização física e pessoa responsável a quem será entregue
- 2 -A operação de inventariação dos bens móveis não culturais adquiridos obedece à classificação e avaliação das espécies de acordo com o Cadastro e Inventário de Bens do Estado e inclui a sua marcação, quando aplicável, mediante a colocação de uma etiqueta com um código que os identifica no sistema de inventário referido no número anterior.
- 3 -Os bens devem manter-se em inventário desde o momento da sua aquisição até ao seu abate, o qual, em regra, ocorre no final de vida útil.
- 4 -A utilização de bens adquiridos é acompanhada pelo serviço ou unidade orgânica competente em razão da matéria, a qual procede ao seu controlo, quer em termos de eficácia e eficiência, quer mantendo o seu bom estado de conservação.
- 5 -A transferência definitiva de bens móveis entre serviços ou zonas físicas só poderá ser efetuada mediante autorização superior e com prévio conhecimento da DG, que deverá proceder à atualização do inventário.
- 6 -No caso de uma unidade orgânica necessitar de um bem que esteja sob a responsabilidade de outra unidade orgânica, deve preencher o formulário respetivo dando conta do tempo de utilização, passando a estar sob a responsabilidade de quem utiliza.
- 7 -A DG é o serviço responsável pelo inventário, competindo-lhe:
- a)Assegurar a gestão e controlo do património;
- b)Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência e abate dos bens móveis da Cinemateca;
- c)Proceder à atualização da lista do cadastro e inventário dos bens existentes, através da conferência física;
- d)Realizar verificações periódicas, por amostragem.
- 8 -Compete às restantes unidades orgânicas:
- a)Fornecer todos os elementos que lhes sejam solicitados pela DG;
- b)Zelar pelo bom estado de conservação dos bens que lhes estão afetos;
- c)Informar a DG da necessidade de aquisição, transferência e abate dos bens que lhes estão afetos.
- 9 -Procede-se ao abate dum bem nas seguintes situações:
- a)Furto, roubo ou incêndio;
- b)Destruição;
- c)Declaração de incapacidade do bem. Em caso de furto, roubo, extravio ou destruição de etiquetas, compete ao responsável pela unidade orgânica onde o bem está afeto informar a DG, sem prejuízo de serem apuradas eventuais responsabilidades.
- 10 -A cada abate deverá corresponder-lhe o respetivo auto, o qual deverá conter, entre outra informação, a justificação do mesmo, o código de identificação do bem, o valor de aquisição inicial, a data de aquisição ou data de entrada em funcionamento, o valor contabilístico à data do abate e o valor obtido na alienação, sempre que aplicável.
- 11 -A frota automóvel da Cinemateca rege-se pelo Regulamento de Uso de Veículos.
Artigo 23.º — Gestão dos bens adquiridos
Vigente desde: 19/11/2019