- 1 -As aquisições de bens e serviços são efetuadas tendo em conta as regras dispostas no Código dos Contratos Públicos.
- 2 -As necessidades e sugestões dos diferentes serviços para aquisição de bens e serviços devem ser formalmente apresentadas ao superior hierárquico do trabalhador, o qual, após a sua apreciação, as submete através de informação de serviço, igualmente, a decisão superior, dependendo de despacho da Direção.
- 3 -Quando os bens materiais possam ser disponibilizados, é enviado um e-mail aos trabalhadores comunicando o facto, devendo depois os interessados dirigir -se ao serviço ou unidade orgânica responsável pelo economato para a entrega dos bens materiais solicitados.
Artigo 22.º — Aquisição de bens e serviços
Vigente desde: 19/11/2019