- 1 -Aos trabalhadores da Cinemateca aplicam-se os princípios gerais da Administração Pública, a LTFP, o Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e demais legislação aplicável, bem como o presente regulamento.
- 2 -Atendendo às atribuições da Cinemateca, as funções são aquelas definidas anualmente pelo mapa de pessoal, sendo o trabalho distribuído, de acordo com as habilitações literárias, formação e experiência profissionais exigidas para a função, com respeito das normas aplicáveis sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, de modo a garantir a compatibilização da atividade profissional do trabalhador com a sua vida pessoal e familiar.
Artigo 3.º — Princípios gerais e legislação aplicável
Vigente desde: 19/11/2019