- 1 -A Cinemateca tem por missão estatutária recolher, proteger, preservar e divulgar o património relacionado com as imagens em movimento, promovendo o conhecimento da história do cinema e o desenvolvimento da cultura cinematográfica. Para concretização da sua missão, a Cinemateca tem como atribuições as previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 94/2007 de 29 de março, diploma que aprova a sua orgânica.
- 2 -Na prossecução dos seus objetivos, a Cinemateca orienta as suas atividades e constrói a sua cultura organizacional com base nos seguintes Valores:
- a)Respeito pelo património em acervo, pelos seus doadores e depositantes e pelos seus utilizadores;
- b)Primado do serviço público, considerando os direitos dos cidadãos à fruição cultural e ao acesso à informação;
- c)Excelência técnica em todos os procedimentos relativos à salvaguarda e comunicação do património cinematográfico, museográfico e biblio-iconográfico.
Artigo 4.º — Missão, Atribuições e Valores
Vigente desde: 19/11/2019