A prevenção de riscos de corrupção e de infrações conexas é efetuada através da elaboração de um Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, o qual é disponibilizado no site da Cinemateca.
Artigo 34.º — Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Vigente desde: 19/11/2019