- 1 -Considera-se período de funcionamento o período diário durante o qual os órgãos e serviços exercem a sua atividade.
- 2 -O período de funcionamento da Cinemateca é diferente consoante os serviços em causa:
Sede:
De segunda a sexta-feira - das 8h30 às 20 horas, exceto os serviços de limpeza, que iniciam às 6 horas, e os serviços inerentes à organização das sessões de cinema, que terminam à 1h30, salvo exceções anunciadas de acordo com a programação mensal.
Aos sábados - das 12h00 às 2h30 horas - essencialmente para assegurar as sessões de cinema.
Durante o mês de agosto as salas de cinema estão encerradas
ANIM:
De segunda a sexta-feira - das 8h30 às 22h00
Cinemateca Júnior:
De segunda a sexta-feira - das 8h30 horas às 20 horas, exceto os serviços de limpeza, que iniciam às 6 horas.
Aos sábados - das 10 horas às 18h00 horas - essencialmente para assegurar as sessões de cinema.
- 3 -Os concessionários (restaurante e livraria) ficam sujeitos ao período de funcionamento da sede, incluindo as exceções previstas no n.º 2 deste artigo. 4 - Os períodos de funcionamento são obrigatoriamente afixados, de modo visível, nos locais de trabalho.
Artigo 36.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 19/11/2019