- 1 -Considera-se período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual os órgãos ou serviços estão abertos para atender o público, podendo este período ser igual ou inferior ao período de funcionamento.
- 2 -O período de atendimento público presencial geral da Cinemateca decorre, ininterruptamente, entre as 9h30 e as 17h30, em cada dia útil.
- 3 -O período de atendimento para os seguintes serviços é:
Biblioteca e Arquivo Fotográfico: das 14h00 às 19h30
Tesouraria: entre as 9h30 e as 12h30 e as 14h00 e as 17h00
Bilheteira: entre as 14h30 e as 15h30 e as 18h00 e as 22h00
Cinemateca Júnior: dias úteis: entre as 10h00 e as 13h00 e as 14h00 e as 17h00; Sábados: entre as 11h00 e as 13h00 e as 14h e as 1800
Gabinete de Relações Públicas: entre as 10h00 e as 13h00 e as 14h00 e as 18h00
Visionamentos no Departamento ANIM: entre as 10h00 e as 13h00 e as 14h00 e as 17h00.
- 4 -As horas de início e do termo do período de atendimento são obrigatoriamente afixadas, de modo visível ao público, nos locais de atendimento.
- 5 -Os utentes e utilizadores dos serviços da Cinemateca que se apresentem nas suas instalações são recebidos e identificados pelo segurança que, de acordo com as solicitações ou a matéria em causa, contacta o trabalhador ou a unidade orgânica mais capacitada para o referido atendimento, os quais ficarão responsáveis pela sequência do atendimento.
Artigo 37.º — Período de atendimento público
Vigente desde: 19/11/2019