Entende-se por horário rígido a modalidade de horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal de trabalho se reparte por dois períodos de trabalho diários, com horas de entrada e de saída fixas, separadas por um intervalo de descanso, nos seguintes termos:
- a)Período da manhã: das 09h30 m às 13h00 m;
- b)Período da tarde: das 14h00 m às 17h30 m.