- 1 -O Município, sempre que as circunstâncias o obriguem, pode alterar o presente regulamento, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados, bem com a adaptação a novas realidades e necessidades evidenciadas após o início e durante o período de exploração do parque.
- 2 -As alterações ao presente regulamento só se consideram eficazes depois de devidamente notificadas aos utentes do parque, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo as notificações ser efetuadas através de editais, a fixar na receção.
Artigo 30.º — Alterações ao regulamento
Vigente desde: 19/10/2020