- 1 -O processo de candidatura será analisado pelos Serviços da Divisão Municipal de Ação Social da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
- 2 -A proposta de atribuição é da responsabilidade da DMAS e sujeita à aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competências delegadas.
- 3 -As pessoas requerentes, candidatas à medida, serão informadas, por escrito, da decisão proferida sobre o requerido.
- 4 -Caso a candidatura seja indeferida será devidamente promovida a audiência dos interessados, para pronúncia no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos legalmente previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado por escrito ao(s) requerente(s) no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 7.º — Análise das candidaturas e decisão
Vigente desde: 06/10/2021