- 1 -O incentivo/comparticipação concretiza-se através do reembolso de despesas realizadas na área do município, em bens considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança, nomeadamente: vacinas, medicamentos, alimentação, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, vestuário e calçado.
- 2 -O incentivo tem a modalidade de atribuição única, não podendo ultrapassar o montante total de 500(euro) (quinhentos euros).
- 3 -O reembolso será efetuado mediante a entrega de cópia dos documentos comprovativos de despesa (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminada, não devendo incluir outras despesas do agregado.
- 4 -Os documentos comprovativos da realização de despesa mencionados no número anterior podem respeitar a compras efetuadas nos 3 (três) meses anteriores ao nascimento ou adoção da criança.
- 5 -A documentação referida nos números anteriores deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a notificação de deferimento da candidatura, no serviço de atendimento ao munícipe que a encaminhará para o serviço responsável pelo acompanhamento processual desta medida.
Artigo 8.º — Pagamento do Incentivo
Vigente desde: 06/10/2021