- 1 -Constituem causas de indeferimento do incentivo à natalidade:
- a)Não preenchimento dos requisitos exigidos no âmbito do presente regulamento;
- b)Prestação de falsas declarações para a sua atribuição.
- 2 -No caso de prestação de falsas declarações as pessoas candidatas incorrerão na aplicação das medidas legalmente previstas e ficam obrigadas à devolução dos montantes recebidos indevidamente.
Artigo 9.º — Indeferimento do incentivo
Vigente desde: 06/10/2021