- 1 -O Núcleo Local de Inserção, doravante designado NLI, é uma estrutura operativa de composição plurissectorial que visa assegurar a implementação e o desenvolvimento da medida RSI, e rege-se pelo presente regulamento de acordo com o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que procedeu à alteração da Lei n.º 45/2005 de 29 de agosto, que por sua vez alterou a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 42/2006 de 23 de fevereiro, que veio alterar o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de novembro e Despacho n.º 1810/2004 (2.ª série).
- 2 -No que respeita à celebração e ao acompanhamento do contrato de inserção, por força da transferência de competências, a coordenação do NLI compete ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém que delega/pode delegar num elemento da equipa da Divisão de Ação Social e Saúde.
Artigo 14.º — Natureza do NLI - Núcleo Local de Inserção
Vigente desde: 20/09/2022