- 1 -A fim de garantir a continuidade dos níveis de proteção às famílias em situação de pobreza, bem como reforçar a eficácia desta prestação social, nomeadamente ao nível da eficiência do acompanhamento do contrato de inserção do/a(s) munícipe(s)/ beneficiário/a(s) de RSI e considerando relevante a importância das autarquias locais no desenvolvimento de uma intervenção de proximidade e na criação de sinergias multissectoriais locais, é feita a transferência de competências da Administração direta e indireta do Estado para o poder local democrático, operada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
- 2 -A entidade promotora do RSI é o Município de Santarém, no âmbito das suas competências para a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção, conforme Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com Decreto-Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto e Portaria n.º 65/2021, de 17 de março.
Artigo 13.º — Entidade promotora do RSI
Vigente desde: 20/09/2022