O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar que é atribuído às autarquias, de acordo com a legislação aplicada:
1) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais na ação social, conforme artigo 23.º na alínea h) no n.º 2, n.º 1 do artigo 25.º alínea g), as alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º;
2) Considera ainda a Lei-quadro Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais pelo Decreto de Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, no domínio da ação social;
3) A Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, que regula os termos da operacionalização da transferência de competências, em matéria de Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais;
4) Aplica-se ainda a Portaria n.º 65/2021 de 17 de março, que estabelece a operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) para as câmaras municipais.